O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF), suspendeu sentença da Justiça Federal de Eunápolis, no sul da
Bahia, que determinou a retirada de índios Tupinambá da Fazenda
Timiquim, em Belmonte. A Fundação Nacional do Índio (Funai) ingressou na
Corte com um pedido de suspensão de segurança. Em primeira instância, o
juízo federal deferiu a reintegração de posse da propriedade,
determinando a retirada imediata dos índios que ocupavam a fazenda. A
sentença é de 2012, mas o cumprimento provisório foi instaurado no final
de 2014. O procurador da Funai diz que a Fundação foi intimada da
decisão em junho de 2015, determinando a retirada dos índios em até dez
dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. Segundo o
procurador, foi autorizado o uso de força policial para auxiliar a
retirada da comunidade indígena, caso a decisão não fosse respeitada. A
Funai sustenta que a área foi reconhecida como terra indígena
tradicionalmente ocupada, e que aguarda análise técnica das impugnações
apresentadas pelos interessados, para seguir o rito legal do processo de
demarcação para análise do Ministro da Justiça. No local, já foram
construídas uma escola municipal, uma igreja e um posto de saúde. O
ministro Ricardo Lewandowski, na decisão, afirmou que o pedido da Funai
apresenta dois requisitos para ser deferida, sendo uma constitucional e
outra por existir o risco de lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à
economia públicas. O presidente pondera que a controvérsia instaurada
evidencia a existência de matéria constitucional, principalmente no
tocante ao que prevê o artigo 231 da Constituição Federal. O dispositivo
estabelece que “são reconhecidos aos índios sua organização social,
costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre
as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las,
proteger e fazer respeitar todos os seus bens”. Sobre o risco de lesão à
ordem, o ministro afirma que a retomada da posse pode ser exacerbada,
principalmente se for utilizada a força policial. Lewandowski ainda diz
que o mais importante, em sua concepção, é evitar “a constante
movimentação involuntária da população” indígena tanto quanto “assegurar
o devido cumprimento das decisões judiciais de reintegração de posse”.
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