Votação
do dia 30 e a não aprovação da emenda aglutinativa.
No dia 30
de junho, após muita discussão e demora, foi colocada em votação uma emenda
aglutinativa, ou seja, uma proposta de alteração, ao Projeto de Emenda
Constitucional 171. Essa alteração visava a redução da maioridade penal de 18
para os 16 anos, sem abarcar todos os crimes, se resumindo apenas aos crimes
hediondos, lesões corporais graves, tráfico e homicídio doloso (com intenção de
matar).
Ao ser
posta em votação, dos 487 deputados/as presentes, 303 votaram favoráveis a
redução e 184 disseram não a retirada de direitos da juventude!
Por que o
PEC não foi aprovado no dia 30?
Por se
tratar de Projeto de Emenda Constitucional, isto é, alterar a Constituição, o
processo de aprovação da proposta é mais rigoroso. O procedimento previsto no
texto da nossa Constituição (artigo 60, §2°) diz que para entrar em vigor a
Emenda deve ser aprovada por 3/5 dos legisladores, por duas vezes, tanto no
Câmara, como no Senado. Como temos 513 deputados no Congresso Nacional, o
número mínimo para aprovação da Emenda 171 seria 308, o qual não foi atingido!
Eduardo
Cunha não se conformou com a derrota e arquitetou um GOLPE!
No dia
seguinte, dia 1° de julho, Cunha (PMDB), Presidente da Câmara dos Deputados,
orquestrou uma manobra junto PSC, DEM e PSD, que colocou novamente na ordem do
dia a votação da Redução da maioridade Penal. Mesmo sendo contra o regimento da
casa, que prevê a impossibilidade de votação de uma proposta já derrotada na
sessão, às 00:03 do dia 2 de julho, foi aberta a contagem de votos para
aprovação da nova emenda aglutinativa ao PEC 171. Acompanhada de um sorriso do
maestro Cunha, a vitória da bancada BBB (Bala, Boi e Bíblia) foi concretizada
com 325 votos a favor da Redução!!!
Não se
contendo em burlar o regimento do Congresso Nacional, Cunha ainda fere diretamente
a Constituição e suas cláusulas pétreas (artigo 60, §4°, IV)! A liberdade da
juventude, o direito de viver é uma garantida individual, tornando
inconstitucional qualquer proposta que vise reduzir esses direito.
Qual a
diferença entre a proposta aprovada no dia 1° e a rejeitada no dia 30?
A
diferença básica entre as duas propostas reside exatamente na retirada do
tráfico de drogas e do roubo qualificado da emenda aglutinativa ao PEC 171,
cuja a aprovação foi viabilizada no golpe promovido pela bancada conservadora
do Congresso.
Isso é definitivo? Ainda há tempo pra lutar!
Não, a redução ainda não está em vigor! Como já
dito anteriormente, o processo de mudança da Constituição é bem mais rigoroso.
Exige duas votações, na Câmara e no Senado, aprovadas por 3/5 dos/as
legisladores/as. Além disso, para que seja votada a segunda vez pela
Câmara dos Deputados, exige o prazo mínimo de 5 sessões.
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