terça-feira, 7 de julho de 2015

Eduardo Cunha puxa o tapete e tenta derrubar a juventude

 
Votação do dia 30 e a não aprovação da emenda aglutinativa.
No dia 30 de junho, após muita discussão e demora, foi colocada em votação uma emenda aglutinativa, ou seja, uma proposta de alteração, ao Projeto de Emenda Constitucional 171. Essa alteração visava a redução da maioridade penal de 18 para os 16 anos, sem abarcar todos os crimes, se resumindo apenas aos crimes hediondos, lesões corporais graves, tráfico e homicídio doloso (com intenção de matar).
Ao ser posta em votação, dos 487 deputados/as presentes, 303 votaram favoráveis a redução e 184 disseram não a retirada de direitos da juventude!
Por que o PEC não foi aprovado no dia 30?
Por se tratar de Projeto de Emenda Constitucional, isto é, alterar a Constituição, o processo de aprovação da proposta é mais rigoroso. O procedimento previsto no texto da nossa Constituição (artigo 60, §2°) diz que para entrar em vigor a Emenda deve ser aprovada por 3/5 dos legisladores, por duas vezes, tanto no Câmara, como no Senado. Como temos 513 deputados no Congresso Nacional, o número mínimo para aprovação da Emenda 171 seria 308, o qual não foi atingido!
Eduardo Cunha não se conformou com a derrota e arquitetou um GOLPE!
No dia seguinte, dia 1° de julho, Cunha (PMDB), Presidente da Câmara dos Deputados, orquestrou uma manobra junto PSC, DEM e PSD, que colocou novamente na ordem do dia a votação da Redução da maioridade Penal. Mesmo sendo contra o regimento da casa, que prevê a impossibilidade de votação de uma proposta já derrotada na sessão, às 00:03 do dia 2 de julho, foi aberta a contagem de votos para aprovação da nova emenda aglutinativa ao PEC 171. Acompanhada de um sorriso do maestro Cunha, a vitória da bancada BBB (Bala, Boi e Bíblia) foi concretizada com 325 votos a favor da Redução!!!
Não se contendo em burlar o regimento do Congresso Nacional, Cunha ainda fere diretamente a Constituição e suas cláusulas pétreas (artigo 60, §4°, IV)! A liberdade da juventude, o direito de viver é uma garantida individual, tornando inconstitucional qualquer proposta que vise reduzir esses direito. 
Qual a diferença entre a proposta aprovada no dia 1° e a rejeitada no dia 30?
A diferença básica entre as duas propostas reside exatamente na retirada do tráfico de drogas e do roubo qualificado da emenda aglutinativa ao PEC 171, cuja a aprovação foi viabilizada no golpe promovido pela bancada conservadora do Congresso.
Isso é definitivo? Ainda há tempo pra lutar!
Não, a redução ainda não está em vigor! Como já dito anteriormente, o processo de mudança da Constituição é bem mais rigoroso. Exige duas votações, na Câmara e no Senado, aprovadas por 3/5 dos/as legisladores/as.  Além disso, para que seja votada a segunda vez pela Câmara dos Deputados, exige o prazo mínimo de 5 sessões.
Vamos, juventude! Vamos lutar pelo Direito de viver! Ocupemos as ruas contra a redução da maioridade penal, mas, além disso, exigindo a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como a efetivação de políticas públicas para a juventude.

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