Por entender ser matéria constitucional e existir risco de lesão à
ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, o ministro Ricardo
Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu sentença
do juízo federal em Eunápolis (BA) que determinou a retirada de índios
Tupinambá da Fazenda Timiquim, em Belmonte (sul da Bahia). A decisão foi
tomada na análise de suspensão de segurança ajuizada pela Fundação
Nacional do Índio (Funai).
Na instância de origem, o juízo federal
deferiu a reintegração de posse da propriedade, determinando a retirada
imediata dos índios que ocupavam a fazenda. De acordo com a Funai, a
sentença foi prolatada em 2012, mas a fase do cumprimento provisório foi
instaurada apenas no final de 2014.
O procurador da Funai diz que
a fundação foi intimada da decisão em junho de 2015, determinando a
retirada dos índios em até dez dias, sob pena de multa diária no valor
de R$ 10 mil. No caso de desrespeito, o procurador da fundação alertou
que foi autorizado o uso de força policial para auxiliar a retirada da
comunidade indígena.
A área, conforme a Funai, foi reconhecida
como terra indígena tradicionalmente ocupada, aguardando a análise
técnica das impugnações apresentadas pelos interessados, para seguir o
rito legal, encaminhando o processo de demarcação para análise do
Ministério da Justiça. No local, já foram construídas uma escola
municipal, uma igreja e um posto de saúde.
Requisitos
Em sua decisão, o ministro explicou que o pedido feito pela Funai apresenta os dois requisitos necessários para seu deferimento: a matéria em debate é constitucional e existe o risco de lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.
Em sua decisão, o ministro explicou que o pedido feito pela Funai apresenta os dois requisitos necessários para seu deferimento: a matéria em debate é constitucional e existe o risco de lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.
De acordo com o presidente, a
controvérsia instaurada evidencia a existência de matéria
constitucional, principalmente no tocante ao que prevê o artigo 231 da
Constituição Federal.
O dispositivo estabelece que “são
reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas,
crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que
tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e
fazer respeitar todos os seus bens”.
Quanto ao risco de lesão à
ordem, o ministro ressaltou que a retomada da posse pode ser vista como
fator de exacerbação da disputa, em especial quando o cumprimento da
ordem judicial é acompanhado por força policial.
Além disso,
frisou o presidente do STF, o cumprimento provisório da sentença que
determinou a reintegração possui ainda outra dimensão importante, uma
vez que, na maioria das vezes, a expulsão dos ocupantes não vem
acompanhada de perspectivas de moradia digna.
“Parece-me que
evitar a constante movimentação involuntária da população é providência
tão importante quanto assegurar o devido cumprimento das decisões
judiciais de reintegração de posse”, concluiu o ministro Lewandowski. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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