Em troca do direito ao aborto foi aprovada a inclusão do chamado feminicídio
Foi aprovada no Senado a proposta de reforma do Código Penal brasileiro. A proposta de mudança estava em discussão desde 2012.

O Código Penal brasileiro data de 1940, elaborado e aprovado pelo
Estado Novo semi-fascista. Nele entre outras previsões repressoras, o
aborto foi considerado crime, com ressalva em casos gravidez resultante
de estupro ou em casos de risco para a vida da gestante.
Essas previsões não garantiram o direito das mulheres por muitos
anos. Apenas da década de 1980 a lei começou a ser regulamentada e
normas técnicas promovidas pelo Ministério da Saúde foram editadas para
garantir o atendimento das mulheres.
Essas normas preveem, por exemplo, que em casos de estupro a mulher
não precisa de Boletim de Ocorrência ou autorização judicial. Mas a
previsão legal não garante o pleno atendimento das mulheres. Até hoje
muitas mulheres sofrem maus tratos quando estão em situação de
abortamento e para ter acesso à interrupção da gestação, nos casos
previsto na lei, precisam procurar centros de referência que não estão
disponíveis em todas as cidades.
Era para mudar essa situação e ampliar o direito das mulheres,
igualando o país com outros países, como o Uruguai, que a Comissão
responsável pela elaboração do projeto de reforma do Código Penal propôs
que o aborto fosse despenalizado nas 12 primeiras semanas de gestação.
Mas a sugestão foi retirada do projeto pela Comissão Especial de
senadores que analisou o texto na Comissão de Constituição e Justiça do
Senado.
Vale destacar que esta era uma das poucas mudanças progressistas
previstas na reforma do Código Penal, cuja maioria das alterações visa
criar instrumentos de maior repressão e ampliação de penas.
Esse direito negado na reforma foi praticamente esquecido pelo
movimento de mulheres que se concentrou em comemorar a aprovação do
chamado feminicídio. “O crime é definido como o homicídio praticado
contra a mulher por razões de gênero, quando houver violência doméstica
ou familiar, violência sexual, mutilação da vítima ou emprego de
tortura. A pena definida pelo Código Penal é de 12 a 30 anos de
reclusão”.
A generalidade da lei expressa sua fraqueza. Um dos argumentos
utilizados para a provação é que a Lei Maria da Penha é pouco usada em
julgamentos de mortes de mulheres.
Aborto é a quarta causa de morte materna no País. Além das mortes
mulheres estão sendo presas e perseguidas em decorrência da manutenção
desse crime no Código Penal.
A criação de uma nova tipificação de crime não vai diminuir o
assassinato de mulheres. O crime praticado contra as mulheres está
relacionado com a relação de poder na sociedade. Mulheres são
assassinadas por serem mulheres, porque essa condição é subalterna e
considerada inferior. É preciso alterar essa relação de poder, lutar por
igualdade de direitos e possibilidades de desenvolvimento, contra a
escravização da mulher no lar, autonomia, acesso a cultura etc. e não
para o aumento do poder repressivo do Estado.
Esta foi, na verdade, uma moeda de troca com o movimento de mulheres.
Negaram o direito ao aborto para aprovar o feminicídio. A não ser que o
próprio estado possa ser enquadrado pela morte de mulheres por aborto,
este facilmente poderia ser enquadrado por morte em razão de gênero, a
troca aparece como uma formalidade. Uma aparência de atendimento de uma
reivindicação feminina que enfrenta pouca resistência na sociedade, em
troca de um direito elementar, que embora seja democrático enfrenta
resistência dos setores conservadores.
O projeto aprovado no Senado segue para votação na Câmara dos Deputados.
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