sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

Reforma do Código Penal é aprovada sem mudança na lei do aborto

Em troca do direito ao aborto foi aprovada a inclusão do chamado feminicídio

 

 

Foi aprovada no Senado a proposta de reforma do Código Penal brasileiro. A proposta de mudança estava em discussão desde 2012.


O Código Penal brasileiro data de 1940, elaborado e aprovado pelo Estado Novo semi-fascista. Nele entre outras previsões repressoras, o aborto foi considerado crime, com ressalva em casos gravidez resultante de estupro ou em casos de risco para a vida da gestante.

Essas previsões não garantiram o direito das mulheres por muitos anos. Apenas da década de 1980 a lei começou a ser regulamentada e normas técnicas promovidas pelo Ministério da Saúde foram editadas para garantir o atendimento das mulheres.

Essas normas preveem, por exemplo, que em casos de estupro a mulher não precisa de Boletim de Ocorrência ou autorização judicial. Mas a previsão legal não garante o pleno atendimento das mulheres. Até hoje muitas mulheres sofrem maus tratos quando estão em situação de abortamento e para ter acesso à interrupção da gestação, nos casos previsto na lei, precisam procurar centros de referência que não estão disponíveis em todas as cidades.

Era para mudar essa situação e ampliar o direito das mulheres, igualando o país com outros países, como o Uruguai, que a Comissão responsável pela elaboração do projeto de reforma do Código Penal propôs que o aborto fosse despenalizado nas 12 primeiras semanas de gestação. Mas a sugestão foi retirada do projeto pela Comissão Especial de senadores que analisou o texto na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

Vale destacar que esta era uma das poucas mudanças progressistas previstas na reforma do Código Penal, cuja maioria das alterações visa criar instrumentos de maior repressão e ampliação de penas.
Esse direito negado na reforma foi praticamente esquecido pelo movimento de mulheres que se concentrou em comemorar a aprovação do chamado feminicídio. “O crime é definido como o homicídio praticado contra a mulher por razões de gênero, quando houver violência doméstica ou familiar, violência sexual, mutilação da vítima ou emprego de tortura. A pena definida pelo Código Penal é de 12 a 30 anos de reclusão”.

A generalidade da lei expressa sua fraqueza. Um dos argumentos utilizados para a provação é que a Lei Maria da Penha é pouco usada em julgamentos de mortes de mulheres.

Aborto é a quarta causa de morte materna no País. Além das mortes mulheres estão sendo presas e perseguidas em decorrência da manutenção desse crime no Código Penal.

A criação de uma nova tipificação de crime não vai diminuir o assassinato de mulheres. O crime praticado contra as mulheres está relacionado com a relação de poder na sociedade. Mulheres são assassinadas por serem mulheres, porque essa condição é subalterna e considerada inferior. É preciso alterar essa relação de poder, lutar por igualdade de direitos e possibilidades de desenvolvimento, contra a escravização da mulher no lar, autonomia, acesso a cultura etc. e não para o aumento do poder repressivo do Estado.

Esta foi, na verdade, uma moeda de troca com o movimento de mulheres. Negaram o direito ao aborto para aprovar o feminicídio. A não ser que o próprio estado possa ser enquadrado pela morte de mulheres por aborto, este facilmente poderia ser enquadrado por morte em razão de gênero, a troca aparece como uma formalidade. Uma aparência de atendimento de uma reivindicação feminina que enfrenta pouca resistência na sociedade, em troca de um direito elementar, que embora seja democrático enfrenta resistência dos setores conservadores.

O projeto aprovado no Senado segue para votação na Câmara dos Deputados.

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