O Supremo Tribunal Federal (STF)
suspendeu ontem (15) uma liminar da Justiça Federal que pedia a
reintegração de posse de uma área ocupada por índios da etnia Guarani, a
aldeia Tekoa Itakupe, no Pico do Jaraguá, região noroeste de São Paulo.
“Entendo
prudente que a decisão judicial seja provisoriamente suspensa, neste
momento, para que o Juízo da 10ª Vara Federal em São Paulo promova uma
tentativa de conciliação entre as partes ou, então, justifique eventual
impossibilidade de levá-la a efeito”, decidiu o presidente do STF,
Ricardo Lewandowski.
Se o
juiz responsável pelo processo verificar que não houve possibilidade de
conciliação, ele deverá enviar um relatório ao Supremo explicando os
motivos da impossibilidade. Somente após esse procedimento, o presidente
do STF decidirá o que fazer.
A
reintegração foi determinada e autorizada pelo Tribunal Regional
Federal da 3ª região de São Paulo. A Fundação Nacional do Índio (Funai)
recorreu da ação ao STF.
O
terreno disputado no processo faz parte de uma área de 532 hectares na
região do Pico do Jaraguá, entre os municípios de Osasco e São Paulo, já
delimitada pela Funai como de ocupação tradicional dos guaranis.
Desse
total, apenas 1,7 hectare foi homologado em 1987. Para reconhecimento e
regularização da posse dos mais de 500 hectares reivindicados, é
necessária uma portaria do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.
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