
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o
Decreto 4.887/2003, que regulamenta a titulação dos territórios
remanescentes de quilombolas, foi suspenso novamente, após um pedido de
vista do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
O
julgamento da ação tramita no Supremo desde 2004. Não há prazo para o
julgamento ser retomado. Até agora, votaram o ex-ministro Cezar Peluso
(aposentado) e a ministra Rosa Weber, pela inconstitucionalidade e pela
constitucionalidade, respectivamente. O julgamento havia sido retomado
nesta quarta-feira (25), com a apresentação do voto-vista de Rosa Weber.
Em seu voto, ela considerou que a Constituição reconheceu a propriedade
definitiva dos quilombolas de suas comunidades, sendo responsabilidade
do Estado a emissão dos títulos das terras.
A ação foi ajuizada pelo
DEM, que contesta a regulamentação das terras quilombolas por meio de
decreto presidencial, por invadir a esfera reservada à lei. O DEM também
questiona o princípio do autorreconhecimento para identificação de
quilombolas, assim como a possibilidade da comunidade apontar os limites
de seu território.
A ministra afirmou que a Constituição retirou
quilombos e quilombolas da marginalidade da lei, e que o
autorreconhecimento é válido, pois ignorá-lo seria descumprir o
princípio da dignidade humana. “Dos Pampas à Amazônia, a historiografia
contemporânea não claudica mais em afirmar que era generalizada a
presença de quilombos ou mocambos no Brasil Colonial, sociedade cuja
complexidade é maior do que se supunha e na qual os quilombos
representaram importante papel social, político e econômico”,
acrescentou a ministra.
Nenhum comentário:
Postar um comentário