segunda-feira, 17 de março de 2014

JUSTIÇA TARDIA.

Bradesco é condenado a readmitir funcionário baiano perseguido durante a ditadura militar.


   O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um provimento do Banco Bradesco impetrado contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) que garantiu a um bancário a readmissão ao emprego cinco décadas após o ser demitido por motivos políticos, durante a ditadura militar. Na época da demissão, o trabalhador detinha estabilidade sindical. Em 1960, ele foi admitido na instituição bancária, e, em 1936 foi empossado como suplente do presidente do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Feira de Santana. No período, ele atuou como chefe da carteira de cobrança do banco na cidade. Em 1964, ele foi preso dentro da empresa por um sargento do Exército, e doze dias depois, foi despedido. Ele recebeu anistia política em 2010, e logo em seguida, ajuizou uma ação para pedir a readmissão. O Bradesco havia sido condenado em primeira instância a readmitir o empregado em função correspondente a que exercia na ditadura, com direito à progressão funcional, direitos e vantagens conquistados pela categoria no período de seu afastamento. O ministro Caputo Bastos, relator do recurso, afirmou que a readmissão se deu em razão de o bancário ter se ''enquadrado como cidadão prejudicado durante o Regime de Exceção por perseguição política, nos termos do previsto no artigo 8° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no inciso II do artigo 1° da Lei 10.559/2002'', que o regulamenta. Bastos aponta que não há elementos no processo que permitam concluir de forma diferente da decisão do TRT baiano, e que o reexame de provas não é permitido em recursos no TST. A decisão foi unânime.

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