Artigo: PEC 33
afronta a Constituição
terça-feira, 30 de abril de 2013 às
11h41
Brasília – O artigo "PEC 33 afronta a Constituição" é de
autoria do presidente da Seccional da OAB de Goiás, Henrique Tibúrcio, e foi
publicado na edição desta terça-feira (30) do jornal O Popular.
Não é preciso dizer da importância da conquista da democracia para a
sociedade brasileira, e quanto essa conquista nos foi cara. Há quase três
décadas vivemos sob a égide de um Estado democrático, cristalizado pelo texto
da Constituição Federal de 1988.
Embora já madura, nossa democracia precisa de atenção e vigilância
constantes para que não nos seja solapada. Tentativas disso, por mais nefastas
que sejam, ainda acontecem. A mais recente e descarada visualiza-se hoje com a
Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 33/2011, de autoria do deputado federal
Nazareno Fonteles (PT-PI). Trata-se da maior tentativa de interferência na
independência dos três poderes desde a redemocratização do país.
O principal objetivo da PEC 33/2011 é restringir a atuação do Supremo
Tribunal Federal (STF), a mais alta corte Judiciária brasileira. A proposta
pretende alterar a quantidade mínima de votos de membros do STF para declaração
de inconstitucionalidade de leis; condiciona o efeito vinculante de súmulas aprovadas
pelo Supremo à aprovação pelo Poder Legislativo e submete ao Congresso Nacional
a decisão sobre a inconstitucionalidade de Emendas à Constituição. Um absurdo
sem precedentes na nossa história.
A Constituição Federal assegura em cláusula pétrea, visando,
principalmente, evitar que um dos Poderes usurpe as funções de outro, a
separação dos Poderes do Estado, tornando-os independentes e harmônicos entre
si (Artigo 2º). O Poder é soberano, dividindo-se nas funções Legislativa,
Judiciária e Executiva, e com mecanismos de controle recíprocos, garantindo,
assim, a manutenção do Estado Democrático de Direito.
Nesse contexto, a PEC 33 afronta a interdependência dos três poderes e a
própria harmonia entre eles, ferindo a Carta Magna. Curioso é que, em entrevista
sobre o assunto, o autor da referida PEC justifica que o Supremo “exorbita”
suas funções e o Congresso Nacional sofre “humilhação” pela atuação da Corte.
O que estarrece, na verdade, é que a volta da PEC à luz das discussões
no Congresso Nacional coincide com o julgamento da Ação Penal 470 - mensalão,
pela Suprema Corte, que condenou 25 réus, entre eles o ex-ministro da Casa
Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT, José Genoino, e os deputados federais
João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).
Portanto, qualquer mudança na atuação do STF que signifique submissão ao
Congresso Nacional é, além de inconstitucional, e, neste momento, descabido e
grosseiro casuísmo.
Mais grave é a sua admissão pela Comissão de Constituição e Justiça da
Câmara, um perigoso recado ao STF da pretensão de parte do Legislativo Federal.
Permitir-se a aprovação da PEC 33 seria o começo da desconstrução do
Estado brasileiro, porta escancarada para qualquer outra incursão manietadora
das nossas instituições, ainda fortes. O mesmo ocorreu na Venezuela e na
Bolívia, recentemente, para ficar nos mais óbvios. E não creio, com a devida
vênia, que queiramos nos parecer com nossos vizinhos nesse aspecto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário