quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Justiça determina revisão na suspensão de planos de saúde


LIMINAR

Justiça determina revisão na suspensão de planos de saúde

TRF da 2ª Região concedeu parcialmente liminar pedida pela FenaSaúde obrigando a ANS a desconsiderar reclamações de usuários que ainda não foram analisadas
por Marcelo Brandão, da Agência Brasil publicado 21/08/2013 
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Brasília – Uma liminar do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região determinou, hoje (20), que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reveja as reclamações que devem ser usadas para avaliar a suspensão de cada plano. Segundo a liminar, a agência deve desconsiderar as reclamações de usuários que ainda não foram analisadas e aquelas já analisadas, mas que tratem de procedimentos não cobertos obrigatoriamente.
A ANS divulgou o recebimento de 17.417 reclamações sobre a garantia de atendimento entre março e junho deste ano e informou que “devido aos problemas apontados pelos consumidores e averiguados pela ANS, 212 planos de 21 operadoras tiveram a comercialização suspensa”. Agora, a agência deve rever quais reclamações realmente podem ser usadas na decisão de suspender ou não a comercialização dos planos de determinada operadora. A assessoria da ANS informou que ainda não recebeu a notificação judicial.
A princípio, a liminar vale até a decisão definitiva, de responsabilidade da 5ª Turma do TRF da 2ª Região. A ação foi movida pela Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa empresas como: Amil, Allianz Saúde e Golden Cross. A instituição informou, por meio de nota, que fez “considerações e questionamentos” à ANS, depois de verificar “equívocos no processo de monitoramento dos prazos de atendimento aos beneficiários de planos”. De acordo com a federação, a agência não atendeu às sugestões de adequação enviadas, o que motivou a ação.
O pedido da FenaSaúde, no entanto, foi deferido parcialmente. A federação queria a revisão de todas as reclamações feitas à ANS, analisadas ou não, mas a Justiça entendeu que as reclamações já analisadas e consideradas procedentes podem ser consideradas na decisão de suspender algum plano.
A ANS informou, em nota, que ainda não foi comunicada oficialmente sobre a decisão, mas falou em “convicção” ao se referir à qualidade do processo da análise das reclamações recebidas. A agência disse ainda que prega respeito às decisões judiciais, “mas mantém a posição de que o processo de monitoramento da garantia de atendimento é essencial na regulação do setor e visa à proteção dos consumidores”.

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