O cacique da aldeia Pataxó Coroa Vermelha, Aruã
Pataxó, que é também vereador pelo município de Santa Cruz Cabrália, na
Bahia, e presidente da Federação Indígena das Nações Pataxó e Tupinambá
do Extremo Sul da Bahia (Finpat), foi criminalizado pela Justiça Federal
e Ministério Público Federal em Eunápolis, por ter participado de um
protesto em julho de 2008, quando mais de 200 indígenas ocuparam,
pacificamente, a sede do Instituto Patrimônio Histórico Artístico Nacional (IPHAN) em Porto Seguro.
Aruã foi surpreendido com a notícia da condenação
apenas um ano depois da sentença. Ele foi acusado de ‘invasão de prédio
público e cárcere privado’, punido com um ano e quatro meses de reclusão
em regime aberto, revertidos em serviços comunitários e pagamento de
multa. A ocupação do prédio foi coletiva, mas o juiz, na sentença,
responsabilizou apenas o cacique. Na decisão, apesar de reconhecer a
legitimidade da manifestação política dos indígenas, o magistrado
ressalta que “não se podem tolerar reivindicações baseadas na violência,
ameaça e perturbação da ordem pública sob pena de que tais atos acabem
por se tornar exemplo que anime toda a comunidade da aldeira de Coroa
Vermelha a usar deste estrategema para alcançar seus fins, que são
lícitos”.O processo transitou em julgado no Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (TRF1) em julho de 2014. Aruã, no entanto, não teve
nenhuma oportunidade de recorrer da decisão. O cacique, em nota pública
divulgada nessa quinta-feira (30), acusa as Procuradorias da Fundação
Nacional do Índio (Funai) e da Advocacia-Geral da União (AGU) de “falta
de competência, responsabilidade e compromisso”, porque, “além de não
apresentarem testemunhas de defesa, não deram a devida importância de
recorrer da sentença em instâncias judiciárias superiores”.Aruã, agora com a assessoria de um advogado, espera
reverter a decisão de alguma maneira e enviou ofício à Procuradoria da
Funai em Brasília. “É uma injustiça isso. Nosso protesto foi legítimo”,
diz o cacique, explicando que a motivação foi a morosidade do Iphan em
analisar um projeto de construção de 200 pontos comerciais (ocas
tradicionais), a reforma do museu indígena e a construção de píer na
Terra Indígena Coroa Vermelha, sendo que o projeto de construção das
ocas era previsto no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em
24/8/2005 entre Ministério Público Federal, Iphan, Funai, Governo do
Estado da Bahia, Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia
(Conder), Prefeitura Municipal de Santa Cruz Cabrália e a Comunidade
Indígena Pataxó de Coroa Vermelha. “Depois de esperar três anos, a
decisão da comunidade em ocupar o prédio é soberana enquanto decisão
coletiva de um povo na luta por seus direitos sociais, e está sobreposta
à vontade e/ou decisão individual da pessoa do seu representante, fato
que pode ser facilmente identificado e confirmado por testemunhas
indígenas e não indígenas”, diz Aruã. “causou-me grande estranheza a
posição do representante do MPF de Eunápolis em denunciar-me à Justiça
Federal, sendo que o próprio MPF é propositor do TAC firmado entre os
demais órgãos públicos e a comunidade para a implantação do conjunto de
obras e ações que restaram pendentes desde o ano 2000”, ressalta.O cacique explica que os fatos compõem a estratégia
de criminalização de lideranças indígenas, “ação corriqueira da Justiça
Federal e Estadual no Sul da Bahia, tal como aconteceu com os caciques
Tupinambá Babau e Valdelice e com a liderança Pataxó Joel Braz”. O
propósito, segundo Aruã, é “calar e intimidar as comunidades indígenas
na luta por seus direitos, na educação, saúde, projetos sociais e
principalmente na demarcação das Terras Indígenas”.Leia a nota pública divulgada pelo cacique na íntegra:
Crime coletivo ou luta pela garantia dos direitos humanos?
Eu, Gerdion Santos do Nascimento – Cacique Aruã, na
qualidade de homem público, Cacique da Aldeia Pataxó Coroa Vermelha,
presidente da Federação Indígena das Nações Pataxó e Tupinambá do
Extremo Sul da Bahia (Finpat), vereador no município de Santa Cruz
Cabrália e representante político dos Povos Indígenas da Bahia nas
eleições de 2014, na candidatura de deputado estadual.
Pela presente nota pública, venho informar e
esclarecer a todos os amigos e simpatizantes da causa indígena na Bahia e
no Brasil, que na data de 28/7/2015, fui
criminalizado na subseção judiciária da Justiça Federal de
Eunápolis/BA, pelo juiz Dr. Alex Schramm de Rocha, denúncia oferecida
pelo Ministério Público Federal de Eunápolis/BA, procurador federal, Dr.
Fernando Zelada, condenado em sentença de ação penal de 1 ano e 4 meses
de reclusão, em regime aberto, revertido em serviços comunitários e
pagamento de multa, por invasão de prédio público e cárcere privado.
O motivo foi à ocupação da sede do IPHAN em Porto
Seguro, realizado de forma coletiva por mais 200 índios da Comunidade
Indígena Pataxó da Aldeia Coroa Vermelha em 1/7/2008. O
juiz na sentença deixou claro, responsabilizou-me “unilateralmente por
ser o cacique da aldeia, pego como exemplo, a fim de coibir que a
comunidade indígena da aldeia Pataxó Coroa Vermelha, use esse
estratagema da força para alcançar os seus fins que são lícitos”.
Enquanto a minha participação efetiva foi de mediador entre a
comunidade indígena e as autoridades de governo na resolução do problema
ora instalado.
O protesto foi motivado pela morosidade e
irresponsabilidade do IPHAN na análise técnica do projeto de construção
de 200 pontos comerciais (ocas tradicionais), reforma do museu indígena e
construção do píer na Terra Indígena Coroa Vermelha, no município de
Santa Cruz Cabrália, no Extremo Sul da Bahia. O
primeiro objeto sendo este parte integrante de Termo de Ajustamento e
Conduta (TAC), assinado em 24/8/2005, pelo Ministério Público Federal,
IPHAN, Funai, Governo do Estado da Bahia/CONDER, Prefeitura Municipal de
Santa Cruz Cabrália e Comunidade Indígena Pataxó de Coroa Vermelha.
Após 3 (três) anos de espera, várias cobranças por documentos e
reuniões, a situação ficou insustentável, indignados membros da
comunidade indígena resolveram protestar ocupando o prédio do IPHAN, no
qual foi realizado de forma pacífica e de maneira ordeira, sem agressão
aos funcionários e sem dano ao patrimônio, apenas buscar uma solução
urgente para resolver o problema e cobrar das autoridades governamentais
o cumprimento do TAC.
A justiça, principalmente o “Ministério Público
Federal de Eunápolis/BA”, que tem a sua atribuição a fiscalização e
garantia de direitos, sobretudo, no fato em questão, sendo o propositor
do Termo de Ajustamento e Conduta (TAC), não cumpriu com seu papel
institucional de garantir a efetividade do acordo, porém fez o processo
inverso na criminalização de liderança por uma atitude da comunidade na
cobrança dos seus direitos.
Essa é uma ação corriqueira da Justiça Federal e Estadual no Sul da Bahia, na criminalização de lideranças indígenas, no único
propósito de calar e intimidar as comunidades indígenas, na luta por
seus direitos, na educação, saúde, projetos sociais e principalmente na
demarcação das Terras Indígenas. Citamos como exemplos: a liderança Pataxó Joel Braz e os caciques Tupinambá Babau e Valdelice,
os quais foram gradualmente criminalizados e presos, no processo de
demarcação e regularização fundiária, na luta coletiva do Território
Tradicional dos seus ancestrais.
Essa ação penal, além de ser injusta e arbitrária, por condenar e responsabilizar um indivíduo por
atitude da coletividade, caso se perdure terá efeitos desastrosos na
organização social e política das comunidades indígenas do Extremo Sul
da Bahia, pois transitou em julgado no TRF1 em julho de 2014, por falta
de competência, responsabilidade e compromisso da Procuradoria
Especializada da Funai/AGU, que além de não apresentar testemunhas de
defesa, não deu a devida importância de recorrer da sentença em
instâncias judiciárias superiores.
Esta liderança indígena, só foi comunicada
extra-oficialmente da sentença criminal em 20 de julho de 2015, pela
Câmara de Vereadores de Santa Cruz Cabrália/BA, onde exerce cargo
político, na função de vereador e vice-presidente da Câmara, eleito nas
eleições de 2012. O Tribunal Regional Federal de Primeira Região,
Subseção Judiciária de Eunápolis/BA, comunicou a Câmara de Vereadores da
sentença, a fim das devidas providências na cassação de mandato.
A Lei Orgânica Municipal diz que o vereador que for
condenado em ação penal transitado em julgado perderá o mandato, cabendo
a Câmara de Vereadores pronunciar-se e opinar sobre a matéria em
questão. Porém, como a Câmara de Vereadores de Santa Cruz Cabrália está
em recesso parlamentar de 1/7 a 1/8/2015, após a volta dos trabalhos,
será aberto Procedimento Disciplinar para cassação ou não de mandato.
Porém o fato supostamente ocorrido foi em 1/7/2008, a eleição de
vereador ocorreu em 7/10/2012, então não se configura quebra de decoro
parlamentar, pelo fato ter sucedido há mais de 4 anos antes do exercício
do mandato, cabendo aos vereadores o entendimento sobre a matéria.
Este mandato de vereador, alcançado a duras penas,
luta e determinação das comunidades indígenas do município de Santa Cruz
Cabrália, tem sido um importante instrumento de luta dos Povos
Indígenas do Extremo Sul e todo estado da Bahia, na articulação das
ações e políticas públicas de governos voltadas aos povos e indígenas
tradicionais. Por tanto, se faz
necessária a manutenção deste mandato de vereador, a fim de continuar o
fortalecimento da luta indígena e munícipes em geral, principalmente na
luta pela demarcação e regularização fundiária das Terras Indígenas,
assim como a legítima representação indígena nos espaços de poder.
Sendo assim, chamamos atenção de todas as autoridades
constituídas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, população
de Santa Cruz Cabrália, baiana e brasileira, Povos e Comunidades
Indígenas, sobre a ação e ataque sistêmico de criminalização de
lideranças indígenas na Bahia, a partir do ano 2000, na luta por seus
direitos constitucionais. Calar-se é aceitar a proliferação de atos que
poderão alcançar muitos outros importantes líderes das Nações Indígenas
do Brasil. Estamos fazendo a nossa parte neste caso, acionando as
instâncias judiciárias e tribunais competentes para reverter esta
incoerência da Justiça.